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NuPDeC
.: O QUE É O NuPDeC ?
É um Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil, cuja finalidade é desenvolver um processo de orientação permanente junto à população.
É uma entidade integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SiNPDeC), em nível municipal.
Os NuPDeCs implantados e implementados favorecem a consolidação de um elo formal entre as CoMPDeCs (Coordenadorias Municipais de
Proteção e Defesa Civil) e a população, a co-gestão no planejamento e execução das ações e disseminam o princípio da prevenção no tocante às áreas de risco.
.: PORQUE OS NuPDeCs SÃO IMPORTANTES ?
. Favorecem:
- A INTERAÇÃO entre os Atores do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil e a Comunidade;
- O PLANEJAMENTO participativo;
- A CONSTRUÇÃO coletiva;
- O ACESSO da comunidade às informações e ao conhecimento do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
- A ARTICULAÇÃO com os diversos atores sociais de outros Sistemas e Conselhos Municipais;
- A CONVIVÊNCIA com o meio ambiente local;
- A AMPLIAÇÃO dos espaços de discussão;
- A PARTICIPAÇÃO comprometida da comunidade.
.: QUAIS SÃO OS OBJETIVOS GERAIS DE UM NuPDeC ?
- Envolver as comunidades situadas em áreas de risco no processo de reflexão sobre a realidade dos riscos, incentivando a construção de uma consciência coletiva acerca da preservação do meio ambiente local, sobre a ótica da minimização dos desastres.
.: QUAIS SÃO OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DE UM NuPDeC ?
- Promover uma conscientização e conseqüente mudança cultural, no que diz respeito à relação governo/comunidade, mediante reflexões e ações efetivas de parceria no tocante ao aspecto da segurança e qualidade de vida;
- Estimular a participação dos indivíduos nas ações de segurança social e preservação ambiental;
- Buscar junto à comunidade, soluções dentro do próprio bairro, por entender que a participação do próprio grupo de convivência diminui a comoção em situações de emergência;
- Priorizar a prevenção, por ser o meio mais eficaz para se evitar os desastres;
- Preparar as comunidades locais para colaborar nos momentos de acidentes e desastre;
- Desenvolver um canal de comunicação permanente com a CoMPDeC e a comunidade;
- Promover campanhas educativas;
- Buscar o envolvimento de parceiros governamentais e não governamentais;
- Participar na construção do mapa de risco da comunidade, do planejamento e da execução das atividades.
.: QUEM PODE PARTICIPAR DO NuPDeC ?
Todos os membros que formam a comunidade podem envolver-se na construção do Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil.
.: DESAFIOS À PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA NO NuPDeC.
- Passividade
- Espera natural pela ação do setor público
- Proatividade
- Capacitação
- Voluntariado
- Mobilização e sensibilização da comunidade
.: ONDE PRIORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE NuPDeCs ?
- A instalação do NuPDeC é prioritária em bairros com histórico de áreas de risco geológico, sanitário, ambiental, físico, habitacional e social.
.: PREMISSAS BÁSICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM NuPDeC.
•Motivação permanente da comunidade através da sensibilização;
•Ouvir a comunidade;
•Respeitar e resgatar a cultura local;
•Linguagem apropriada;
.: ESTRATÉGIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UM NuPDeC.
• Estimular a formação de lideranças comunitárias;
• Propiciar a reflexão de vias alternativas de ação;
• Despertar o sentimento de pertencimento da comunidade através da valorização de comportamentos pautados na solidariedade e participação;
• Despertar o exercício da cidadania;
• Percepção de risco da comunidade;
• Promoção de ações que auxiliem um aumento na auto-estima.
.: MÉTODOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NuPDeC.
• Oficinas
• Dinâmicas
• Palestras
• Grupos de discussão
• Assessoria
• Supervisão
.: PROBLEMAS QUE ENVOLVEM UMA COMUNIDADE.
• Lixo
• Doenças
• Condições sanitárias
• Saúde bucal
• Desemprego
• Segurança pública
• Violência
Curso de Implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NuPDeC
.: AÇÕES DO NuPDeC.
• Participar do Planejamento de Ações de Proteção e Defesa Civil
• Realização de Serviços em mutirão
• Visitas técnicas com os parceiros
• Realizar palestras, cursos e encontros entre os membros
• Representatividade Junto aos órgãos parceiros
• Fortalecer a parceria Proteção e Defesa Civil/Comunidade
.: ATIVIDADES DO NuPDeC.
• Vigilância sanitária, ecológica, epidemiológica, atmosférica, hidrológica;
• Alerta em casos de incêndio, acidentes, poluição, contaminação, ameaças e riscos conhecidos ou previstos;
• Fiscalização da execução de posturas e normas defensivas estabelecidas;
• Primeiros socorros e apoio nas operações de salvamento;
• Auxílio na administração de abrigos temporários;
• Guarda e distribuição de alimentos.
.: POSSÍVEIS DIFICULDADES NA IMPLANTAÇÃO.
• Tentativas de desvio das finalidades do grupo;
• Ingerência política com relação às decisões definidas pelos voluntários;
• Apatia ou falta de motivação por parte do grupo;
• Ausência de respostas quanto às demandas identificadas junto à comunidade;
• Divergências acentuadas de concepções entre os componentes do grupo;
• Dificuldade de articular especialistas com o propósito de contribuir para as ações específicas;
• Baixa participação efetiva do grupo em atividades concretas na comunidade.
.: ASPECTOS JURÍDICOS DAS ATIVIDADES DE 'PROTEÇÃO' E DEFESA CIVIL2.4.1.
O Núcleo de Defesa Civil – NUPDEC
Outro exemplo de serviço voluntário é o que ocorre por meio dos Núcleos de Defesa Civil -NUPDEC.
“Um NUPDEC é formado por grupos comunitários organizados em um distrito, bairro, rua, edifício, associação comunitária, entidades, entre outros, que participa de atividades de Proteção e Defesa Civil como voluntários” . A diferença existente entre um NUPDEC e uma COPMDEC diz respeito à representatividade e à estrutura organizacional. Enquanto a COPMDEC é um órgão do Governo Municipal, composto por membros nomeados pelo Prefeito, o NUPDEC é uma associação comunitária e seus membros são escolhidos pela comunidade vale lembrar, conforme já mencionado no item 2.3.5., que tanto a COPMDEC quanto o NUPDEC são considerados como sendo os órgãos municipais do SIMPDEC. 2.3.5. Órgãos Municipais: (art. 5º, V, SIMPDEC) São órgãos municipais as Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil (COMDEC), ou órgãos correspondentes e os Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC). Têm eles, em suas áreas de atuação, as seguintes competências, conforme o artigo 13 do SINPDEC:
I - articular, coordenar e gerenciar ações de Proteção e Defesa Civil em nível municipal;
II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de Proteção e Defesa Civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;
III - elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de Proteção e Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
IV - elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
V - prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e dos Estados, de acordo com a legislação vigente;
VI - capacitar recursos humanos para as ações de Proteção e Defesa Civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; VII - promover a inclusão dos princípios de Proteção e Defesa Civil, nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim;
VIII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
IX - implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;
X - analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no plano diretor estabelecido pelo § 1 do art. 182 da Constituição;
XI - manter o órgão estadual de defesa civil e a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de Proteção e Defesa Civil;
XII - realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPREDe de Avaliação de Danos - AVADAN;
XIV - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo COPNDEC;
XV - vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;
XVI - executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
XVII - planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;
XVIII - participar dos Sistemas de que trata o art. 22, promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;
XIX - promover a mobilização comunitária e a implantação de NUPDECs, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários;
XX - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
XXI - articular-se com as Regionais Estaduais de Proteção e Defesa Civil - REPDEC, ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, em acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios.
- De acordo com o art. 14 do SINPDEC, os NUPDECs, ou entidades correspondentes, funcionam como centro de reuniões e debates entre a COPMDEC e as comunidades locais e planejam, promovem e coordenam atividades de Proteção e Defesa Civil, com destaque para:
I - a avaliação de riscos de desastres e a preparação de mapas temáticos relacionados com as ameaças, as vulnerabilidades dos cenários e com as áreas de riscos intensificados;
II - a promoção de medidas preventivas estruturais e não estruturais, com o objetivo de reduzir os riscos de desastres;
III - a elaboração de planos de contingência e de operações, objetivando a resposta aos desastres e de exercícios simulados, para aperfeiçoá-los;
IV - o treinamento de voluntários e de equipes técnicas para atuarem em circunstâncias de desastres;
V - a articulação com órgãos de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; e
VI - a organização de planos de chamadas, com o objetivo de otimizar o estado de alerta na iminência de desastres.
.: AVALIAÇÃO
Efetuar juntamente com a COMPDEC, o levantamento e análise dos aspectos positivos e os pontos de dificuldades de atuação do NUPDEC, durante o período de emergência e quanto as suas ações preventivas, e;
Levantar, juntamente com a COMPDEC, as dificuldades de interface com os órgãos e setores de apoio para a correção de procedimentos de atuação, de acordo coma s diferentes ações realizadas.
O NUPDEC deve ser formado por um grupo de pessoas da comunidade, que deve atuar de forma descentralizada e voluntária, com o propósito de reduzir os riscos presentes na região.
O NUPDEC deve ser coordenado por um líder comunitário e possuir subcoordenações de acordo com as áreas de atuação, para organizar os diversos segmentos da comunidade, e um grupo de voluntários com habilidades diferenciadas, para atuar nas várias fases do desastre e também na fase de planejamento."
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"A Proteção e Defesa Civil Somos Todos Nós"
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